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Pensão Por Morte Negada Pelo INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que veio a falecer. Ela tem como objetivo garantir a subsistência daqueles que, de alguma forma, dependiam economicamente do falecido. 


Embora esse seja um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira, muitos dependentes enfrentam dificuldades ao ter o pedido negado pelo INSS. 


Neste artigo, abordaremos quem tem direito à pensão por morte, as principais razões para a negativa do benefício e o que fazer em caso de indeferimento pelo INSS.

Pensão
Veja como prosseguir se o seu pedido de pensão por morte for negado.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é destinada a um grupo específico de pessoas que possuíam relação de dependência com o segurado falecido. De acordo com a legislação previdenciária, os principais dependentes são:


  • O cônjuge ou companheiro(a), incluindo aqueles que viviam em união estável;

  • Os filhos menores de 21 anos, ou maiores inválidos ou com deficiência;

  • Os pais, desde que comprovada a dependência econômica;

  • Os irmãos menores de 21 anos, ou maiores inválidos ou com deficiência, desde que dependentes economicamente.


Esses dependentes são divididos em classes, e a existência de dependentes de uma classe exclui os dependentes das classes seguintes. Assim, por exemplo, se o segurado falecido deixa um cônjuge, esse cônjuge terá prioridade em relação a outros possíveis dependentes, como irmãos ou pais.


Por que o INSS nega a pensão por morte?

Existem várias razões pelas quais o INSS pode negar o pedido de pensão por morte. 


No entanto, algumas causas são mais comuns e merecem destaque. Uma das principais razões é a falta de qualidade de dependente. 


Para receber o benefício, é imprescindível que o solicitante se enquadre como dependente do segurado falecido, conforme a legislação previdenciária. 


Por exemplo, filhos maiores de 21 anos que não sejam inválidos ou que não tenham deficiência não têm direito à pensão por morte, salvo algumas exceções.


Outra causa frequente é a falta de comprovação da dependência econômica. Esse problema ocorre frequentemente em casos de pais ou irmãos que, para terem direito à pensão, precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado falecido. 


A comprovação da dependência econômica é fundamental nesses casos, e a ausência de provas concretas pode levar à negativa do benefício.

O que acontece quando há falta de comprovação de união estável?

A união estável é um dos pontos mais sensíveis nos pedidos de pensão por morte. Embora a legislação reconheça a união estável para fins de dependência, o INSS exige provas concretas dessa relação. 


Se o segurado falecido vivia com alguém sem formalizar a relação através do casamento civil, é necessário que o companheiro ou companheira comprove a existência da união estável.


Essa comprovação pode ser feita através de documentos como contas conjuntas, testemunhos de pessoas que conheciam a relação, fotos, entre outros. No entanto, a ausência de provas robustas pode ser motivo para a negativa do pedido de pensão por morte.


É possível recorrer da decisão do INSS?

Sim. Caso o pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS, é possível apresentar um recurso administrativo. O recurso é a primeira medida que deve ser adotada para tentar reverter a decisão negativa. O prazo para recorrer administrativamente é de 30 dias a partir da data em que o segurado toma conhecimento da negativa.


Neste recurso, é importante reunir o máximo de provas que possam comprovar a qualidade de dependente ou a dependência econômica, dependendo do motivo da negativa. 


Além disso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que todos os documentos e argumentos adequados sejam apresentados ao INSS.


O que fazer se o recurso administrativo for negado?

Se o recurso administrativo também for negado, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, o juiz analisará a documentação e as provas apresentadas para verificar se o requerente tem ou não direito à pensão por morte. 


A judicialização pode ser um caminho mais demorado, mas muitas vezes é a única solução para garantir o direito ao benefício.


Em processos judiciais, a coleta de provas é ainda mais importante, e o acompanhamento de um advogado é essencial. Em alguns casos, testemunhas podem ser ouvidas, e o juiz poderá solicitar novas provas, como laudos ou perícias, que possam comprovar a dependência do requerente em relação ao falecido.


Quando devo procurar um advogado?

Em qualquer situação de negativa de benefício pelo INSS, seja em fase administrativa ou judicial, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. 


Além disso, em casos mais complexos, como na comprovação de união estável ou dependência econômica, o advogado pode auxiliar na organização das provas e na estratégia a ser adotada para reverter a negativa do INSS pela via judicial se precisar.


Como evitar a negativa do INSS?

Para evitar que o pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS, é importante estar atento à documentação necessária e comprovar, de forma robusta, a dependência econômica ou a qualidade de dependente. 


No caso de uniões estáveis, é fundamental que o casal mantenha registros formais da relação, como contas conjuntas, declarações em cartório, entre outros documentos.


Além disso, sempre que houver dúvidas sobre os direitos previdenciários, é aconselhável procurar orientação jurídica para garantir que o pedido seja feito de maneira adequada desde o início, minimizando as chances de negativa pelo INSS.


Em resumo, a pensão por morte é um benefício importante para garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido. No entanto, a negativa do pedido pode ser um obstáculo significativo, especialmente em casos de dependência econômica ou união estável. 


Nesses casos, é fundamental reunir provas adequadas e, se necessário, recorrer administrativamente ou judicialmente, sempre com o auxílio de um advogado especializado.


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