A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que veio a falecer. Ela tem como objetivo garantir a subsistência daqueles que, de alguma forma, dependiam economicamente do falecido.
Embora esse seja um direito garantido pela legislação previdenciária brasileira, muitos dependentes enfrentam dificuldades ao ter o pedido negado pelo INSS.
Neste artigo, abordaremos quem tem direito à pensão por morte, as principais razões para a negativa do benefício e o que fazer em caso de indeferimento pelo INSS.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é destinada a um grupo específico de pessoas que possuíam relação de dependência com o segurado falecido. De acordo com a legislação previdenciária, os principais dependentes são:
O cônjuge ou companheiro(a), incluindo aqueles que viviam em união estável;
Os filhos menores de 21 anos, ou maiores inválidos ou com deficiência;
Os pais, desde que comprovada a dependência econômica;
Os irmãos menores de 21 anos, ou maiores inválidos ou com deficiência, desde que dependentes economicamente.
Esses dependentes são divididos em classes, e a existência de dependentes de uma classe exclui os dependentes das classes seguintes. Assim, por exemplo, se o segurado falecido deixa um cônjuge, esse cônjuge terá prioridade em relação a outros possíveis dependentes, como irmãos ou pais.
Por que o INSS nega a pensão por morte?
Existem várias razões pelas quais o INSS pode negar o pedido de pensão por morte.
No entanto, algumas causas são mais comuns e merecem destaque. Uma das principais razões é a falta de qualidade de dependente.
Para receber o benefício, é imprescindível que o solicitante se enquadre como dependente do segurado falecido, conforme a legislação previdenciária.
Por exemplo, filhos maiores de 21 anos que não sejam inválidos ou que não tenham deficiência não têm direito à pensão por morte, salvo algumas exceções.
Outra causa frequente é a falta de comprovação da dependência econômica. Esse problema ocorre frequentemente em casos de pais ou irmãos que, para terem direito à pensão, precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado falecido.
A comprovação da dependência econômica é fundamental nesses casos, e a ausência de provas concretas pode levar à negativa do benefício.
O que acontece quando há falta de comprovação de união estável?
A união estável é um dos pontos mais sensíveis nos pedidos de pensão por morte. Embora a legislação reconheça a união estável para fins de dependência, o INSS exige provas concretas dessa relação.
Se o segurado falecido vivia com alguém sem formalizar a relação através do casamento civil, é necessário que o companheiro ou companheira comprove a existência da união estável.
Essa comprovação pode ser feita através de documentos como contas conjuntas, testemunhos de pessoas que conheciam a relação, fotos, entre outros. No entanto, a ausência de provas robustas pode ser motivo para a negativa do pedido de pensão por morte.
É possível recorrer da decisão do INSS?
Sim. Caso o pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS, é possível apresentar um recurso administrativo. O recurso é a primeira medida que deve ser adotada para tentar reverter a decisão negativa. O prazo para recorrer administrativamente é de 30 dias a partir da data em que o segurado toma conhecimento da negativa.
Neste recurso, é importante reunir o máximo de provas que possam comprovar a qualidade de dependente ou a dependência econômica, dependendo do motivo da negativa.
Além disso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que todos os documentos e argumentos adequados sejam apresentados ao INSS.
O que fazer se o recurso administrativo for negado?
Se o recurso administrativo também for negado, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, o juiz analisará a documentação e as provas apresentadas para verificar se o requerente tem ou não direito à pensão por morte.
A judicialização pode ser um caminho mais demorado, mas muitas vezes é a única solução para garantir o direito ao benefício.
Em processos judiciais, a coleta de provas é ainda mais importante, e o acompanhamento de um advogado é essencial. Em alguns casos, testemunhas podem ser ouvidas, e o juiz poderá solicitar novas provas, como laudos ou perícias, que possam comprovar a dependência do requerente em relação ao falecido.
Quando devo procurar um advogado?
Em qualquer situação de negativa de benefício pelo INSS, seja em fase administrativa ou judicial, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Além disso, em casos mais complexos, como na comprovação de união estável ou dependência econômica, o advogado pode auxiliar na organização das provas e na estratégia a ser adotada para reverter a negativa do INSS pela via judicial se precisar.
Como evitar a negativa do INSS?
Para evitar que o pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS, é importante estar atento à documentação necessária e comprovar, de forma robusta, a dependência econômica ou a qualidade de dependente.
No caso de uniões estáveis, é fundamental que o casal mantenha registros formais da relação, como contas conjuntas, declarações em cartório, entre outros documentos.
Além disso, sempre que houver dúvidas sobre os direitos previdenciários, é aconselhável procurar orientação jurídica para garantir que o pedido seja feito de maneira adequada desde o início, minimizando as chances de negativa pelo INSS.
Em resumo, a pensão por morte é um benefício importante para garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido. No entanto, a negativa do pedido pode ser um obstáculo significativo, especialmente em casos de dependência econômica ou união estável.
Nesses casos, é fundamental reunir provas adequadas e, se necessário, recorrer administrativamente ou judicialmente, sempre com o auxílio de um advogado especializado.
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