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Qual a Diferença Entre Fundação e Associação?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 17 de nov.
  • 4 min de leitura

A legislação brasileira abriga diversas formas de organização sem fins lucrativos, entre elas as fundações e as associações.


Embora ambas exerçam papel social relevante e possam atuar em áreas semelhantes, como educação, cultura, saúde e assistência social, a base de sua constituição e o modo de funcionamento são distintos.


Entender essas diferenças é essencial para quem pretende criar, administrar ou participar de uma entidade do terceiro setor. Afinal, o que realmente distingue uma fundação de uma associação?


Fundação e Associação
Entenda as diferenças entre fundação e associação?

O que caracteriza uma associação?

A associação nasce da união de pessoas que compartilham um mesmo propósito, seja ele social, cultural, recreativo, educacional ou profissional. Seu foco principal está na coletividade e na busca de objetivos comuns, sem finalidade lucrativa.


Cada associado tem voz ativa nas decisões, e a administração ocorre por meio de assembleias e conselhos. As associações são regidas pelo artigo 53 do Código Civil e não exigem patrimônio inicial para sua criação.


“Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.”


Além disso, os associados podem se desligar livremente, reforçando o caráter voluntário e democrático dessas entidades, o que as torna bastante flexíveis em suas atividades e finalidades.


Como se forma uma fundação?

A fundação, diferentemente da associação, nasce de um ato de vontade individual. Um instituidor destina parte de seu patrimônio para cumprir um fim específico, geralmente de natureza filantrópica, cultural, educacional ou assistencial.


Essa destinação deve ser formalizada por escritura pública ou testamento, e a entidade só adquire personalidade jurídica após aprovação do Ministério Público, responsável por fiscalizar sua criação e funcionamento.


Portanto, enquanto a associação se estrutura em torno de pessoas, a fundação tem como base o patrimônio.


Esse patrimônio se torna inalienável e deve ser usado exclusivamente para o cumprimento dos fins determinados pelo instituidor.


Quem fiscaliza e administra essas entidades?

A principal diferença na fiscalização está no papel do Ministério Público. Nas associações, a fiscalização é mais branda e ocorre, em geral, apenas diante de denúncias ou irregularidades.


Já nas fundações, a supervisão é constante, uma vez que o Ministério Público acompanha suas atividades desde a criação até a eventual extinção.


Em termos administrativos, as associações são conduzidas por assembleias gerais e conselhos administrativos, enquanto as fundações contam com um conselho curador, que atua sob a vigilância do Ministério Público.


Essa estrutura garante que o patrimônio doado cumpra fielmente o propósito original estabelecido pelo instituidor.


As finalidades podem ser alteradas?

Nas associações, as finalidades são flexíveis e podem ser modificadas pelos próprios associados, desde que observadas as regras do estatuto.


Essa maleabilidade permite que a entidade se adapte às mudanças sociais e às necessidades de seus membros.


Já nas fundações, as finalidades são permanentes e só podem ser alteradas com autorização do Ministério Público e decisão judicial, quando o cumprimento dos fins originais se torna impossível ou inadequado.


Essa rigidez assegura a preservação da vontade do instituidor, mantendo o foco nos objetivos sociais para os quais o patrimônio foi destinado.


Quais exemplos ilustram melhor essas diferenças?

Podemos citar como associações a Associação Brasileira de Antropologia, as associações de moradores, de pais e mestres, ou as de produtores rurais. Todas são formadas pela união de pessoas em torno de interesses coletivos.


Já as fundações, como a Fundação Roberto Marinho, Fundação Bradesco, Fundação Telefônica Vivo e Fundação Getulio Vargas, são criadas a partir de patrimônio próprio e dedicadas a causas sociais, educacionais ou culturais.


Esses exemplos demonstram claramente a diferença estrutural entre as duas figuras jurídicas: uma baseada em pessoas, outra em bens destinados a um propósito.


Qual é o papel social de cada uma?

Tanto associações quanto fundações integram o terceiro setor, atuando em áreas que complementam o poder público.


As associações são importantes instrumentos de participação civil e representação coletiva, permitindo que grupos se organizem para defender direitos e interesses sociais.


As fundações, por outro lado, desempenham papel relevante no financiamento e execução de projetos de impacto social, utilizando recursos próprios de forma contínua e controlada.


Ambas contribuem significativamente para a promoção da cidadania, do desenvolvimento humano e da justiça social, embora por caminhos jurídicos e estruturais diferentes.


Qual delas é mais adequada para cada propósito?

A escolha entre fundação e associação depende da natureza do projeto. Se o objetivo é reunir pessoas em torno de uma causa comum, a associação é a forma mais apropriada, pela flexibilidade e participação coletiva.


Já se há um patrimônio destinado a um fim permanente, a fundação é o modelo ideal, garantindo que os bens sejam aplicados exclusivamente nesse propósito.


Assim, compreender essas distinções evita erros jurídicos e assegura que a entidade atue com legitimidade, transparência e eficácia social.


Conclusão

A fundação e a associação compartilham a ausência de fins lucrativos, mas divergem profundamente em sua origem, estrutura e fiscalização.


Enquanto a associação é a expressão da coletividade e da participação social, a fundação é a manifestação da vontade de um instituidor que destina patrimônio a um fim duradouro.


Ambas são indispensáveis ao fortalecimento do terceiro setor e ao desenvolvimento social do país.


Conhecer suas diferenças permite não apenas segurança jurídica, mas também o uso mais eficiente desses instrumentos em prol do bem comum.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil, acesse nosso Blog Jurídico.

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