Qual a Diferença Entre Periculum in Mora e Fumus Boni Iuris
- Mota Tobias

- há 8 horas
- 4 min de leitura
No processo judicial, especialmente quando se discute a concessão de liminares e tutelas de urgência, dois conceitos latinos aparecem com frequência: periculum in mora e fumus boni iuris.
Embora sejam expressões tradicionais do Direito, muitos estudantes, advogados iniciantes e até partes envolvidas no processo confundem seus significados e aplicações práticas.
Compreender a diferença entre esses requisitos é essencial para fundamentar pedidos urgentes e entender as decisões judiciais que concedem ou negam medidas provisórias no curso do processo.

O que significa fumus boni iuris no processo judicial?
O termo fumus boni iuris pode ser traduzido como “fumaça do bom direito” e representa a probabilidade de que o direito alegado pela parte seja verdadeiro.
Em outras palavras, o juiz precisa verificar se existem indícios suficientes de que a pretensão do autor é juridicamente plausível.
Não se exige certeza absoluta, pois a análise é preliminar, mas deve haver documentos, provas iniciais ou fundamentos jurídicos consistentes que demonstrem a verossimilhança da alegação.
Assim, contratos, comprovantes de pagamento, laudos médicos e outros elementos probatórios são exemplos que podem evidenciar a presença desse requisito.
O que é periculum in mora e por que ele é relevante?
Já o periculum in mora significa “perigo na demora” e se refere ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso o Judiciário não atue de forma imediata.
Esse requisito está ligado à urgência da situação, pois o tempo do processo pode comprometer o direito discutido.
Por exemplo, a negativa de um tratamento médico urgente, a suspensão indevida de um benefício previdenciário ou a ameaça de despejo podem caracterizar esse perigo.
Portanto, o juiz avalia se a demora natural do processo pode causar prejuízos graves ao autor, justificando uma decisão antecipada.
Qual é a diferença essencial entre os dois requisitos?
A diferença fundamental entre fumus boni iuris e periculum in mora está no objeto da análise.
O primeiro está relacionado à probabilidade do direito, enquanto o segundo está vinculado ao risco decorrente do tempo.
Ou seja, um requisito examina o mérito aparente da pretensão, e o outro avalia a urgência da situação. Ambos são complementares e não se confundem, pois uma parte pode ter um direito provável, mas sem urgência, ou pode existir urgência, mas sem plausibilidade jurídica.
Por isso, o juiz analisa os dois elementos de forma conjunta ao decidir sobre tutelas provisórias.
Eles precisam estar presentes ao mesmo tempo?
Em regra, sim. Para a concessão de tutelas de urgência, é necessário que coexistam o fumus boni iuris e o periculum in mora. A ausência de qualquer um deles pode levar ao indeferimento do pedido liminar.
Essa exigência decorre do princípio da cautela judicial, pois decisões provisórias podem gerar efeitos imediatos e, muitas vezes, irreversíveis.
O Código de Processo Civil de 2015 incorporou esses conceitos ao prever que a tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consolidando a doutrina clássica no texto legal.
Como esses conceitos aparecem no Código de Processo Civil?
Embora as expressões latinas não estejam literalmente no Código de Processo Civil, seus conteúdos foram positivados no art. 300 do CPC.
O dispositivo estabelece que a tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Assim, o fumus boni iuris foi traduzido como “probabilidade do direito”, e o periculum in mora como “perigo de dano ou risco ao resultado útil”.
Dessa forma, o legislador modernizou a terminologia, mas manteve a essência dos conceitos clássicos do Direito Processual.
Quais são exemplos práticos desses requisitos?
Na prática, imagine um paciente que apresenta laudos médicos comprovando a necessidade de cirurgia urgente e o plano de saúde se recusa a autorizar o procedimento.
Os laudos e o contrato configuram o fumus boni iuris, enquanto o risco à vida ou agravamento da saúde caracteriza o periculum in mora.
Em outro exemplo, um trabalhador com provas de vínculo empregatício pode demonstrar a plausibilidade do direito, mas, se não houver risco imediato, a tutela pode ser negada.
Esses exemplos mostram como os dois requisitos se complementam na análise judicial.
Por que esses conceitos são tão importantes na prática forense?
Os conceitos de fumus boni iuris e periculum in mora são fundamentais para a estratégia processual, pois orientam a elaboração de pedidos de tutela provisória e a fundamentação de decisões judiciais.
Advogados precisam demonstrar claramente ambos os requisitos para aumentar as chances de deferimento de liminares, enquanto juízes utilizam esses critérios para equilibrar celeridade e segurança jurídica.
Além disso, esses institutos garantem que o processo não seja apenas formal, mas efetivo, protegendo direitos que poderiam ser comprometidos pela demora natural da tramitação judicial.
Conclusão
A diferença entre periculum in mora e fumus boni iuris reside, respectivamente, no risco decorrente da demora do processo e na probabilidade de existência do direito alegado.
Ambos são requisitos indispensáveis para a concessão de tutelas de urgência, pois equilibram a necessidade de decisões rápidas com a segurança jurídica.
Compreender esses conceitos é essencial para estudantes, advogados e partes envolvidas em processos judiciais, pois eles estruturam a lógica das decisões liminares e refletem o compromisso do Direito Processual com a efetividade da tutela jurisdicional.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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