Quebra de Contrato Por Parte do Locatário
- Mota Tobias

- 28 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
A relação locatícia é marcada por expectativas de estabilidade, previsibilidade e equilíbrio entre as partes.
Contudo, situações inesperadas podem levar à quebra do contrato de locação, seja por iniciativa do inquilino, seja por necessidade do proprietário.
Nesses momentos, surgem dúvidas relevantes sobre até onde vão os direitos do locador e quais limites a lei impõe para evitar abusos.
Compreender esse cenário é fundamental para que o proprietário aja de forma segura, evite prejuízos e preserve a legalidade de suas decisões, especialmente diante de um sistema jurídico que busca harmonizar interesses patrimoniais e sociais.

O proprietário pode retomar o imóvel em qualquer situação?
Embora o imóvel pertença ao proprietário, a lei não permite a retomada arbitrária durante o prazo contratual.
A Lei do Inquilinato estabelece limites claros a esse direito, ao dispor que a locação por prazo determinado garante estabilidade ao inquilino.
Nesse sentido, o artigo 4º da Lei nº 8.245/1991 determina que, durante o prazo ajustado, o locador não pode reaver o imóvel sem motivo legal.
Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Assim, o proprietário só poderá retomar o bem nas hipóteses expressamente previstas em lei, como inadimplência, infração contratual, necessidade de uso próprio ou realização de reparos urgentes.
Fora dessas hipóteses, a rescisão imotivada pode gerar o dever de indenizar o locatário.
Quais são os direitos do proprietário diante da inadimplência?
Quando o inquilino deixa de pagar aluguel ou encargos essenciais, como condomínio, IPTU ou contas de consumo previstas em contrato, o proprietário passa a ter instrumentos legais para proteção de seu patrimônio.
Nessa hipótese, é possível ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, cumulada ou não com cobrança dos valores devidos.
Além disso, o locador pode exigir a regularização dos débitos antes da desocupação do imóvel.
A inadimplência rompe o equilíbrio contratual e autoriza medidas mais firmes, desde que respeitados o contraditório e os meios legais adequados.
A multa por quebra antecipada pode ser cobrada?
Se o inquilino decide rescindir o contrato antes do prazo sem justificativa legal, o proprietário tem direito à multa rescisória, desde que prevista contratualmente.
Contudo, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, sendo usualmente limitada ao equivalente a até três aluguéis. A cobrança integral, sem proporcionalidade, é considerada abusiva.
Dessa forma, a multa não possui caráter punitivo absoluto, mas compensatório, buscando reduzir o prejuízo do proprietário pela saída antecipada e pelo tempo necessário para nova locação do imóvel.
E quando a rescisão parte do proprietário?
Na hipótese de o proprietário desejar rescindir o contrato antes do prazo, seus direitos são mais restritos.
Em regra, a lei protege o locatário contra rescisões imotivadas durante o prazo determinado.
Ainda assim, existem exceções relevantes, como a necessidade comprovada de uso próprio ou de familiares próximos, desde que observados os requisitos legais.
Também há previsão para retomada em caso de venda do imóvel, respeitado o direito de preferência do inquilino.
Fora dessas situações, o locador que rompe o contrato pode ser obrigado a pagar multa ao inquilino.
Como o proprietário pode se proteger juridicamente?
A melhor forma de proteção do proprietário começa na elaboração de um contrato claro, equilibrado e alinhado à legislação.
Cláusulas sobre multa proporcional, obrigações de conservação do imóvel, pagamento de encargos e procedimentos de rescisão reduzem significativamente conflitos futuros.
Além disso, a documentação adequada, como vistorias de entrada e saída, comprovantes de inadimplência e notificações formais, fortalece a posição do locador em eventual disputa judicial.
Conclusão
A quebra do contrato de locação não elimina os direitos do proprietário, mas exige cautela e respeito aos limites legais.
A legislação busca equilibrar a proteção do patrimônio do locador com a segurança do locatário, evitando abusos de ambas as partes.
Quando bem informado, o proprietário pode exercer seus direitos de forma legítima, seja cobrando multa proporcional, promovendo despejo por inadimplência ou retomando o imóvel nas hipóteses autorizadas.
Assim, conhecimento jurídico e planejamento contratual são ferramentas essenciais para reduzir riscos e preservar a estabilidade das relações locatícias.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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